SFA SFA DET DET Trabalhista Monitorar meu DET

⚠️ Monitoramento DET em tempo real — MTE / CLT 628-A

Nunca perca uma notificação do DET Trabalhista do Ministério do Trabalho

Automatize o monitoramento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para todos os seus CNPJs. Receba alertas instantâneos de intimações, autos de infração e ações fiscais da Auditoria-Fiscal do Trabalho antes que os prazos vençam.

100%
Empregadores obrigados
24h
Monitoramento
0s
Prazo perdido
CLT
Art. 628-A
Atenção — Risco Trabalhista Real

O que acontece quando você ignora o DET

O DET tem força de notificação pessoal. Ignorá-lo é o mesmo que ser notificado e não responder — com todas as consequências legais.

⚖️

Prazos correm independentemente da leitura

Conforme o art. 628-A da CLT, as comunicações pelo DET dispensam publicação no DOU e envio postal. O prazo de defesa começa a correr mesmo sem acesso ao sistema.

💸

Multas trabalhistas pesadas

Autos de infração não contestados ficam definitivos. Multas por violações trabalhistas podem variar de R$ 402 a R$ 6.000 por trabalhador, por infração, além de dobrar em reincidência.

🚫

Impedimento de licitações e certidões

Débitos trabalhistas e FGTS em aberto bloqueiam a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários (CND), impedindo contratos públicos e financiamentos.

O que é o DET

Domicílio Eletrônico Trabalhista — entenda a obrigação

Art. 628-A da CLT: "Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, destinado a I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e II - receber documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso."

— Lei nº 14.261/2021 · Decreto 10.854/2021 (alt. Decreto 11.905/2024)

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o sistema oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para comunicação eletrônica com todos os empregadores do Brasil.

Todo empregador — pessoa jurídica ou física, inclusive MEI e empregadores domésticos — é presumido ciente de todas as mensagens, mesmo sem ter acessado o sistema. Isso torna o monitoramento diário absolutamente indispensável.

Nossa plataforma acessa o DET automaticamente todos os dias, identifica qualquer nova mensagem na caixa postal trabalhista e envia alertas imediatos com prazo, tipo e órgão emissor.

Proteger minha empresa agora
01

Auditor-Fiscal publica no DET

A Auditoria-Fiscal do Trabalho publica intimações, autos ou solicitações de documentos na caixa postal do empregador.

02

Robô SFA detecta a nova mensagem

Nosso sistema acessa o DET via gov.br diariamente e identifica qualquer nova publicação na caixa postal.

03

Alerta imediato para sua equipe

Você recebe notificação por e-mail com tipo da mensagem, órgão emissor e prazo de resposta.

04

Registro centralizado no painel

Todas as mensagens ficam organizadas por empresa, CNPJ e data, com histórico completo.

05

Sua equipe age dentro do prazo

Com a informação antecipada, DP, RH ou advogado trabalhista tem tempo para responder adequadamente.

Tipos de Mensagens

O que chega pelo DET e como cada prazo funciona

O DET reúne todas as comunicações oficiais do Ministério do Trabalho. Cada tipo de mensagem tem seu prazo e consequência específica.

⚖️

Auto de Infração Trabalhista

Lavrado pelo Auditor-Fiscal quando identificada irregularidade. O empregador tem prazo para apresentar defesa. Não respondido, o auto fica definitivo e a multa é executada.

Prazo típico: 10 a 30 dias
📋

Intimação para Apresentação de Documentos

Solicitação de documentos como PPRA, PCMSO, folhas de ponto, contratos, eSocial e outros durante ação fiscal. O não atendimento gera auto de infração por embaraço à fiscalização.

Prazo típico: 8 a 15 dias
💼

Notificação de Débito do FGTS

Comunicação da Caixa Econômica sobre recolhimentos de FGTS em atraso ou divergências no FGTS Digital. Gera encargos, multas e pode impedir a emissão de CND.

Prazo típico: 30 dias
🔍

Notificação de Ação Fiscal

Aviso de início de procedimento especial de fiscalização (PEF) ou ação fiscal. Marca o início formal de uma inspeção do trabalho nas dependências da empresa.

Prazo: imediato — ação em curso
📣

Avisos e Comunicados Gerais

Informes do Ministério do Trabalho sobre alterações de normas, prazos regulatórios, eSocial, atualizações de NRs e outros comunicados institucionais.

Prazo: variável por comunicado
🛡️

Resposta a Defesa e Recursos

Decisões sobre recursos apresentados pelo empregador em autos de infração, com o resultado do julgamento e eventuais prazos para recurso de segunda instância.

Prazo: conforme despacho
Funcionalidades

Tudo para nunca perder uma notificação trabalhista

Nossa plataforma garante que cada mensagem do DET seja detectada, registrada e comunicada antes que qualquer prazo vença.

⚠️

Importante: presunção de ciência pelo DET

Conforme o § 1º do art. 628-A da CLT, as comunicações eletrônicas pelo DET dispensam publicação no Diário Oficial da União e envio postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Isso significa que o prazo de defesa começa a correr independentemente da leitura. A automação do monitoramento não é um diferencial — é uma necessidade legal.

🤖

Robô de Acesso Automático ao DET

Nosso robô acessa diariamente o DET do Ministério do Trabalho via gov.br, verificando novas mensagens na caixa postal sem intervenção manual.

🔔

Alerta Instantâneo por E-mail

Nova mensagem detectada → alerta imediato para todos os responsáveis com tipo de notificação, órgão emissor, data e prazo de resposta.

📊

Painel Centralizado por CNPJ

Visualize todas as mensagens de todos os CNPJs em um único painel, organizado por empresa, tipo de notificação, urgência e status.

🗄️

Histórico Completo de Notificações

Todas as mensagens ficam arquivadas com data, hora, tipo, órgão e status. Disponíveis para consulta e download a qualquer momento.

👥

Múltiplos CNPJs Simultâneos

Monitore dezenas ou centenas de CNPJs ao mesmo tempo, ideal para contabilidades, departamentos pessoais e grupos empresariais.

🔒

Plataforma 100% Cloud

Sem instalação, sem certificado digital na máquina local. Acesso seguro via navegador em qualquer dispositivo, em qualquer lugar.

📤

Repasse Imediato ao Cliente

Envie a notificação diretamente da plataforma para o cliente ou empresa, via e-mail integrado, sem downloads manuais.

🔗

Integração com DEC e CND

O DET funciona integrado ao painel de DEC e CNDs: situação fiscal e trabalhista completa em um único lugar.

📅

Controle de Prazos e Alertas

Registro do prazo de cada notificação com alertas progressivos para que nenhum vencimento passe despercebido.

Como Funciona

Configure em minutos, proteja para sempre

Em poucos passos, o DET de toda a sua carteira passa a ser monitorado automaticamente, todos os dias.

  1. 01

    Cadastre o CNPJ

    Informe os CNPJs a monitorar. Pronto em menos de 3 minutos por empresa.

  2. 02

    Ativamos o robô

    A plataforma ativa o acesso automatizado ao DET via gov.br para cada CNPJ.

  3. 03

    Monitoramento diário

    O robô verifica a caixa postal do DET todo dia, identificando novas mensagens.

  4. 04

    Alerta imediato

    Nova notificação → alerta por e-mail instantâneo com tipo, prazo e detalhes.

Para Quem É

Obrigatório para todo empregador — essencial para quem gerencia vários

Todo empregador deve monitorar o DET. Nossa plataforma simplifica isso para qualquer porte, segmento ou volume de CNPJs.

🧮

Contabilidades e DPs

Gerencie o DET de toda a carteira de clientes em um painel centralizado com alertas por empresa.

⚖️

Advogados Trabalhistas

Acompanhe intimações e autos de infração dos clientes em tempo real, com prazo visível e histórico completo.

🏭

Indústrias e Fábricas

Nunca perca uma fiscalização ou intimação de NR que comprometa a operação e regularidade trabalhista.

🏬

Redes de Franquias

Monitore o DET de todos os franqueados, identificando pendências trabalhistas antes que virem autuações.

🏗️

Construtoras

Obras envolvem fiscalizações frequentes. Responda intimações de NRs e FGTS sempre dentro do prazo.

🏥

Saúde e Hospitais

Acompanhe notificações sobre normas de saúde e segurança do trabalho para ambientes hospitalares.

👔

RH e DP Corporativo

Centralize o monitoramento do DET de todas as filiais e garanta respostas tempestivas em cada uma.

🛒

Redes Varejistas

Gerencie o DET de todas as lojas com filtros por CNPJ, tipo de notificação e urgência.

Planos e Preços

Monitoramento DET disponível em três planos

O DET Trabalhista está incluído nos planos Bronze e Ouro. Todos incluem monitoramento diário e painel em tempo real.

Corporativo
Prata

Escritórios de pequeno porte

Sob Consulta
Valor por volume de CNPJs
  • 30 CNPJs monitorados
  • CND Federal, Estadual e Municipal
  • Relatórios em PDF
  • Alertas por e-mail
  • Usuários ilimitados
  • DET — Domicílio Eletrônico Trabalhista
  • Controle de Prazos Trabalhistas
Entre em Contato
Mais Popular
Corporativo
Bronze

Escritórios em crescimento

Sob Consulta
Valor por volume de CNPJs
  • 100 CNPJs monitorados
  • CND Federal, Estadual e Municipal
  • DEC — Domicílio Eletrônico Fiscal
  • Relatórios completos
  • Alertas por e-mail
  • Usuários ilimitados
  • ✦ DET — Domicílio Eletrônico Trabalhista
  • ✦ Alertas instantâneos de notificações
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Corporativo
Ouro

Escritórios de grande porte

Sob Consulta
Valor por volume de CNPJs
  • 250 CNPJs monitorados
  • CND Federal, Estadual e Municipal
  • DEC — Domicílio Eletrônico Fiscal
  • Relatórios avançados e dashboards
  • Alertas multicanal
  • Usuários ilimitados
  • ✦ DET — Trabalhista completo
  • ✦ Controle de prazos trabalhistas
  • ✦ Repasse automático ao cliente
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Perguntas Frequentes

Tudo sobre o DET Trabalhista

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituído pelo art. 628-A da CLT. Por ele, Auditores-Fiscais comunicam intimações, autos de infração, ações fiscais e avisos aos empregadores.
Todos os empregadores — pessoas físicas e jurídicas, inclusive MEI e empregadores domésticos — sujeitos à inspeção do trabalho são obrigados a acessar e monitorar o DET, independentemente de ter ou não empregados.
Sim. Conforme o § 1º do art. 628-A da CLT, as comunicações pelo DET dispensam publicação no Diário Oficial da União e envio postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais. O prazo começa a correr independentemente da leitura, tornando o monitoramento diário absolutamente indispensável.
Pelo DET chegam: atos administrativos, ações fiscais da Auditoria-Fiscal do Trabalho, intimações para apresentação de documentos, autos de infração trabalhista, notificações de débito do FGTS, decisões sobre defesas e recursos apresentados, e avisos gerais do Ministério do Trabalho.
Nossos robôs consultam o DET diariamente. Ao detectar nova mensagem, o alerta é enviado instantaneamente para todos os usuários cadastrados para aquele CNPJ, sem necessidade de aguardar o ciclo seguinte.
Sim. A plataforma monitora múltiplos CNPJs simultaneamente, com painel centralizado, filtros por empresa e tipo de mensagem. Ideal para contabilidades, escritórios trabalhistas e grupos empresariais com várias filiais.
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é a caixa postal do Ministério do Trabalho e Emprego para notificações sobre relações de trabalho, FGTS e fiscalização trabalhista. O DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) é da SEFAZ/Receita Federal para notificações fiscais e tributárias. Nossa plataforma automatiza o monitoramento de ambos.
Não. O sistema SFA é 100% em nuvem, acessível via navegador sem instalação. As credenciais de acesso ao DET via gov.br são configuradas pela nossa equipe no momento do cadastro.
Sim. Cada CNPJ é monitorado individualmente, com alertas separados por estabelecimento. Para grupos com várias filiais, o painel centralizado mostra o status de todas em uma única visão.
O empregador é presumido ciente de todas as notificações, mesmo sem ter lido as mensagens. Isso significa que prazos de defesa correm e autos de infração ficam definitivos, resultando em multas trabalhistas, inscrição em dívida ativa e impedimento de emissão de certidões para licitações e financiamentos.
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